A VALNOR desenvolveu e implementou, no âmbito do seu Sistema de Responsabilidade Empresarial, um processo de "Actuação em casos de crianças e jovens trabalhadores" aplicável a qualquer situação que possa envolver trabalho infantil, quer na VALNOR quer nos seus fornecedores, sub-contratados e sub-fornecedores.
Por trabalho infantil entende-se as situações que se enquadram na legislação nacional em vigor, estando igualmente abrangidos por este procedimento os casos cobertos pela Recomendação 146 da OIT.
Para aceder ao processo de "Actuação em casos de crianças e jovens trabalhadores" em vigor na VALNOR clique aqui.